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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Março de 2024 - 10:01
Descubra dicas infalíveis para se proteger do Golpe do Consórcio

Por Luís Toscano, Lucas Costa,Brenda Donato e Marcelo Valente
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Abril de 2022 - 17:41
O Caso Colina - Mandado de Prisão válido e Execução da prisão revogada por vício formal: o que fazer?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Marcelo Vieira Cavalcante.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2020 - 12:41
Projeto suspende norma que autorizou civis a comprar até 200 munições por ano
Marcelo Freixo considera a portaria do governo um retrocesso.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2024 - 13:57
O aumento da corrupção no país: Brasil, que país é este?

Por Ives Gandra da Silva Martins
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 13:06
A discussão jurídica sobre o aborto. ADPF 442: um aborto do Direito

Por Angela Vidal Gandra da Silva Martins
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:14
Lei 14.611/2023: O primeiro passo rumo à redução da brecha salarial de gênero

Por Micheli Pires Soares Guerra Martins.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 14:38
Adesão à Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético é importante, mas também impõe desafios ao Brasil

Por Yuri Sahione Pugliese e José Henrique Ballini Luiz.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Trabalho doméstico. Vínculo de emprego.

Devidamente notificados, o reclamado contestou os termos da exordial suscitando ilegitimidade passiva, prescrição e, no mérito, inexistência de vínculo empregatício.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas

José Ricardo Biazzo Simon, Advogado de Biazzo Simon Advogados e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Renata Fiori Puccetti, Advogada de Biazzo Simon Advogados, Professora de Direito Administrativo na PUC-SP, Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Março de 2024 - 13:31
Mês da mulher: Empoderamento? O impacto da mulher na sociedade

Por Angela Vidal Gandra da Silva Martins
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:12
O Jurista e o Advogado

Por Ives Gandra da Silva Martins
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Março de 2023 - 12:49
Conheça os crimes que as universitárias cometeram ao debochar de colega por ter mais de 40 anos

Por Lucas Takamatsu Martins Cardozo Galli.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 27 de Junho de 2025 - 08:49
Os índices de avaliação do Governo Lula
Por Ives Gandra da Silva Martins
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:15
Reforma tributária: uma simplificação complicadora

Por Ives Gandra da Silva Martins
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Março de 2023 - 11:19
Conheça os crimes que as universitárias cometeram ao debochar de colega por ter mais de 40 anos

Por Lucas Takamatsu Martins Cardozo Galli.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:04
Tecnologia e emprego: o mundo já mudou

Por José Eduardo Gibello Pastore e Leandro Alves de Almeida.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 16:46
A mudança trazida pelo Pacote Anticrime na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime nos crimes hediondos

Analisar a mudança trazida pela Lei nº 13.963/2019, intitulada como Pacote Anticrime, na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime dos crimes hediondos, bem como apresentar as omissões da lei e a solução trazida pela jurisprudência. Pretende-se fazer uma análise, em primeiro momento, dos aspectos relacionados a execução da pena privativa de liberdade, tais como sua natureza jurídica, regimes e sistema de execução, com posterior análise da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, seguida do exame da nova redação dada ao supracitado artigo. Por conseguinte, serão analisadas as lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime nos requisitos objetivos para progressão de regime, sobretudo no que diz respeito aos reincidentes genéricos, bem como do tratamento e solução dada pela jurisprudência e doutrina ao caso específico. Há de se destacar, nesse sentido, que o trabalho será pautado no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que, após as modificações trazidas pela Lei nº 13.963/2019, houve uma maior individualização da execução da pena. Todavia, em que pese os novos parâmetros mais rigorosos estabelecidos para que o condenado alcance a benesse da progressão de regime, tem-se uma lacuna deixada quanto aos agentes reincidentes genéricos, tendo os tribunais superiores entendido pela aplicação da analogia in bonam partem, empregando-se os lapsos temporais referente aos apenados primários, inclusive de forma retroativa.
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Array Publicado em 2020-09-02T19:06:03+00:00
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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